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Informe Jurídico 

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Estes são os andamentos das principais ações coletivas patrocinadas pelo SintectCas:

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Ação de reintegração de trabalhador demitido por justa causa indevidamente.

(O n° do Processo e os nomes não estão sendo divulgados para preservar a segurança da família.)

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Há alguns anos um trabalhador de São Carlos foi demitido injustamente, e por processo trabalhista patrocinado pelo SINTECT/CAS foi reintegrado. Antes de terminar o processo o trabalhador faleceu, mas isso não foi motivo para desistir da luta. Um incansável trabalho investigativo foi feito pois o trabalhador tinha filhos que não se conheciam e que foram encontrados e os mesmos se apresentaram no fórum juntamente com a Dra. Fabiana para receber o que o trabalhador, pai deles tinha direito. Além de receberem o dinheiro, eles ganharam irmãos, já que não se conheciam antes dessa data! O SINTECT/CAS cumpriu seu papel e além de garantir o direito do trabalhador ainda reuniu uma família!!

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SINDICATO X ECT (HORAS IN ITINERE)

PROC.: 01210000-54.2004.5.15.0043 – 3ª VARA TRABALHO DE CAMPINAS

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INICIADO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ATRAVÉS DE PROCESSOS INDIVIDUAIS. CADA TRABALHADOR TEM UM NÚMERO DE PROCESSO, QUE PODERÁ SER OBTIDO JUNTO À SECRETARIA DO SINTECT/CAS.

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Trabalhadores do complexo CTCE Valinhos (do prédio de Valinhos) entre 2003 e 2013, que ainda não tenham entregado os documentos no SINTECT/CAS, favor agendar horário na secretaria para fazê-lo o quanto antes.

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SINDICATO X UNIÃO (RESTITUIÇÃO DE INSS DESCONTADO A MAIOR) – BRASÍLIA

PROC.: 0034441-41.2011.4.01.3400 - Vara Federal de Brasília

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Ganhamos em definitivo esse processo. ESTAMOS EFETUANDO OS CÁLCULOS E EXECUÇÕES INDIVIDUAIS DESSE PROCESSO, CONFORME TEM SIDO PUBLICADO NOS BOLETINS DO SINTECT/CAS, E POR ORDEM DE VISITAÇÃO DO SINDICATO NAS UNIDADES. FIQUEM DE OLHO NO JORNALZINHO DO SINDICATO PARA NÃO PERDEREM O CALENDÁRIO!

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As visitações às Unidades de Trabalho estão sendo feitas conforme agendamento de reuniões setoriais ou visitas em local predefinido após o horário de trabalho. A Direção do Sindicato estará avisando com antecedência a data em que cada Unidade será visitada. Fiquem atentos e tenham em mãos os documentos necessários para dar entrada neste processo.

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Documentos necessários:

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Para dar andamento no processo precisamos recolher AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL com assinatura e a cópia de RG,CNH ou Carteira Profissional dos trabalhadores além dos dados bancários, de preferência os dados da conta em que a empresa deposita o salário dos trabalhadores da base territorial do Sintect-Cas.

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Trabalhadores já falecidos:

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PARA AS PESSOAS QUE FOREM PREENCHER OS FORMULÁRIOS PARA TRABALHADORES FALECIDOS.

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O Sindicato recolherá a documentação normal do falecido como se vivo fosse, mais a documentação desse representante, (herdeiro, esposa ou esposo) que é quem assinará o contrato individual para o ingresso no processo. Ela figurará no contrato como representante legal do falecido.

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MAIS AÇÕES

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- SINDICATO X ECT – AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA OS DESCONTOS NO VALE TRANSPORTE DE QUEM UTILIZA ÔNIBUS INTERMUNICIPAL - PROC.: 0010455-72.2016.5.15.0114 –Temos acórdão favorável no TRT, e o processo está aguardando análise de um recurso da ECT feito em 24/11/17.

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- SINDICATO X ECT - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO “AAT” PARA O OTT “INTERNO” - PROC.: 12090-39.2016.5.15.0001 – O processo está aguardando audiência designada para 17/05/2018.

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- SINDICATO X ECT - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO “AADC” + PERICULOSIDADE PARA OS MOTOQUEIROS – PROC.: 0010295-66.2016.5.15.0043 – Temos acórdão favorável no TRT e estamos aguardando decisão do TST sobre a matéria. O que for decidido no TST valerá para todos os processos em andamento no país.

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- SINDICATO X ECT – AÇÃO CIVIL PÚBLICA DA ISONOMIA da PLR 2013 - PROC. 11999-95.2016.5.15.0114 - Apresentamos Razões Finais e o processo está com a juíza para dar sentença de 1ª instância.

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- SINDICATO X ECT – AÇÃO CIVIL PÚBLICA DOS 70% DE ABONO DE FÉRIAS - PROC.: 0012086-02.2016.5.15.0001 – Nosso processo foi recentemente extinto em razão de haver processo igual promovido pela FENTECT. O juiz determinou que o processo da FENTECT valerá para todos os trabalhadores do país e ele está com decisão favorável até o momento, aguardando análise de recurso da ECT.

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- SINDICATO e MPT X ECT – AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA ATOS ANTISSINDICAIS EM PERÍODO DE GREVE - PROC.: 0010239-42.2014.5.15.0095 – Ganhamos em 1ª Instância (a ECT foi condenada a pagar ao Fundo de Amparo do Trabalhador 5 milhões de reais por danos morais coletivos). A ECT recorreu. Vamos apresentar contrarrazões de recurso ainda este mês e o processo seguirá para análise do TRT.

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- SINDICATO X ECT – AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA A SUSPENSÃO DAS FÉRIAS - PROC.: 0010797-09.2017.5.15.0095 – Foi publicada no Diário Oficial de 05/12/17 a sentença extinguindo o processo em razão de haver processo igual promovido pela FENTECT. O processo da Federação valerá para os trabalhadores da base do SINTECT/CAS e atualmente está aguardando sentença de 1ª instância. Vamos recorrer.

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- SINDICATO X ECT – AÇÃO REFERENTE À GREVE DE 2014, DESCONTO DOS TICKETS - PROC.: 0010857-90.2014.5.15.0093 – Ganhamos esse processo. Temos liminar vigente. A ECT está tentando recorrer para o TST.

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- SINDICATO X ECT – AÇÃO REFERENTE ÀS HORAS DA GREVE DE 2014 - PROC.: 0010362-46.2015.5.15.0114 – Ganhamos esse processo nas duas instâncias. Temos liminar vigente. A ECT está tentando recorrer ao TST, o que foi negado em decisão de 05/12/17, mas ainda cabe recurso da empresa.

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- SINDICATO X ECT - AÇÃO REFERENTE AOS DESCONTOS DA GREVE DE 2012, FEITOS PELA ECT EM 2014 - PROC.: 0011143-31.2015.5.15.0094 – Ganhamos o processo também em 2ª instância, temos liminar vigente, e a ECT deve tentar recorrer ao TST.

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- SINDICATO X ECT - PARALISAÇÃO DE PIRASSUNUNGA - PROC.: 11402-60.2016.5.15.0136 – sentença de 1ª instância improcedente. Protocolamos recurso em 01/12/17. Aguardando resultado do recurso para o ano que vem.

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- SINDICATO X ECT - HORAS IN ITINERE DO COMPLEXO CTCE VALINHOS - PROC.: 01210000-54.2004.5.15.0043 – Por determinação da juíza do processo, iniciaremos em breve os cálculos e execução individual da sentença. A execução será feita individualmente na tentativa de tornar menos complicada essa fase de cálculos. Aguardem os próximos comunicados do SINTECT/CAS a respeito desse processo. Tudo será explicado em boletim específico, em breve.

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- SINDICATO X ECT - PCCS 95 - PROC.: 0159700-97.2001.5.15.0013 – Depois da liberação do primeiro lote de pagamentos, o processo continua na fase de cálculos. Atualmente está com o perito judicial para apontar a documentação que falta para a realização do trabalho dele, já que a ECT ainda não apresentou toda a documentação necessária. 

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- AÇÃO SOBRE O PERCURSO DOS CARTEIROS - PROC.: 0002433-09.2012.5.15.0003 – Está com o Ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, do TST, para análise de recurso da ECT. Temos decisão favorável para que o Carteiro percorra no máximo 8km por dia, mas ainda cabe recurso da ECT

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- SINDICATO X ECT – JORNADA DO BANCO POSTAL - PROC.: 0000785-83.2010.5.15.0093 –Aguardando análise de Recurso Extraordinário do Sindicato. Está desde 25/10/17 com o Ministro Vice-Presidente do TST para análise e remessa ao STF.

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- SINDICATO X ECT – AÇÃO SOBRE A TERCEIRIZAÇÃO NOS CORREIOS - PROC.: 0051800-17.2009.5.15.0129 – Aguardando análise de recurso da ECT no STF. Até agora a decisão é favorável ao Sindicato.

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- SINDICATO E MPT X ECT – AÇÃO DA SEGURANÇA/ESCOLTA - PROC.: 0010144-41.2013.5.15.0129 – Temos liminar vigente para as escoltas nas áreas de risco. Tivemos audiência para oitiva de testemunhas em 30/11/17. Protocolaremos as razões finais assim que o Judiciário retornar do recesso de final de ano. A sentença de 1ª instância deve acontecer no 1º semestre de 2018.

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- SINDICATO X UNIÃO – RECOLHIMENTOS DE INSS SOBRE 13º E HORAS EXTRAS – PROC.: 0034441-41.2011.4.01.3400 – Ganhamos esse processo. Está em fase de cálculos. Aguardando a ECT entregar os documentos necessários para os cálculos. A empresa foi notificada para fazer isso.

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- SINDICATO X ECT (GREVE DIA 30.06.17) - PROC.: 0012441-93.2017.5.15.0092 – Ajuizamos a ação e estamos aguardando marcar audiência.

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- AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO SINDICATO E MPT X ECT SOBRE A FALTA CONDIÇÕES DE TRABALHO (irregularidades nos prédios, no descarregamento dos caminhões, falta de EPI, veículos em más condições, falta de uniforme, etc.) - Estamos ajuizando Ação Civil Pública ainda essa semana, antes do recesso do Judiciário, depois de um longo inquérito que correu no Ministério Público, com a apuração de várias irregularidades.

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- DENÚNCIA MPT – PLANO DE SAÚDE - O Ministério Público do Trabalho de Campinas, através de denúncia do SINTECT/CAS, e em trabalho conjunto, tem atuado na fiscalização da situação do plano de saúde dos Correios.

 

   

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