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SRO móvel Correios e monitoramento de trabalhadores



Desde o fim do século XX, (principalmente a partir da década de 80) que diversas modificações no modo de produção e prestação de serviços têm sido substituídas por ferramentas tecnológicas. Com a Internet disponível praticamente em todo o planeta e o acesso praticamente irrestrito a toda a população ao uso de computadores e mais recentemente com os celulares transformados em verdadeiros computadores de bolso diversas empresas, entre estas os Correios, tem substituído diversas formas de trabalho com a utilização destas tecnologias.

Uma das polêmicas criadas sobre a utilização destas tecnologias está o monitoramento exercido pela empresa sobre seus funcionários.

Lembramos, contudo, que esse monitoramento não está previsto em nosso atual ordenamento jurídico, portanto, não existem normas que proíbam ou permitam sua utilização, sendo que sua aplicação está baseada em doutrinas e jurisprudências.


Sobre o uso do Smartphone tem jurisprudências que permitem o uso por parte da empresa e este mês está sendo terminada a implantação em todos as unidades onde tem cobertura de internet. Cerca de 70% das unidades de distribuição já estarão usando o SRO Móvel até o início de 2018.

Este tema (implantação e monitoramento) deverá ser uma das Pautas do XXI CONSIN que acontecerá no dia 13/12 em Brasília. Lá buscaremos orientação jurídica da FENTECT e após faremos a do sindicato também.


Secretaria de Imprensa SintectCas


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